Atenção – Contadores e técnicos em Contabilidade – Norma Educação Profissional Continuada

Norma EPC 2018

NBC PG 12 (R3) – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA

A presente Norma tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade; visa também definir as ações que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento. (Renumerado de 2 para 1 pela NBC PG 12 (R2))

CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Lei n.º 11.638/2007

Para cumprir os 40 pontos anuais exigidos pelo Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) são válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs. Por isso, os profissionais contábeis precisam ficar atentos se as atividades que realizam, ao longo do ano, são devidamente pontuadas para sua área de atuação.

Confira qual a pontuação deve cumprir de acordo com a sua área de atuação

CONTADOR

Aprovados nos Exames de Qualificação Técnica do Conselho Federal de Contabilidade

PONTUAÇÃO A CUMPRIR

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) AUD Específica para o Banco Central do Brasil (BCB)

CMN/BCB Superintendência de Seguros Privados (Susep) SUSEP Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) PER

CONTADOR

Prestam serviços de auditoria (Nível Gerência a Sócios)

PONTUAÇÃO A CUMPRIR

Firmas de Auditoria

AUD

Organização Contábil (Art. 25, alínea C do DL 9.295/46)

AUD

Entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência

PREVIC

CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Responsáveis Técnicos pelo processo das Demonstrações Contábeis das Empresas de Grande Porte (função de gerência ou chefia)

PONTUAÇÃO A CUMPRIR

*Empresas de grande porte reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc

PROGP

Organização Contábil com clientes de grande porte

PROGP

Entidades sem finalidade de lucros

PROGP

*Lei n.º 11.638/2007: Ativo superior a 240 milhões ou Receita Bruta superior a 300 milhões

Como consultar a pontuação:

Acesse o portal do CRCSP;

Acesse “Serviços Online” no canto superior direito, inserindo o seu registro e a senha;

Menu Desenvolvimento Profissional;

Menu Relatório de Atividades EPC;

Verifique o total de pontuação no item ‘aquisição de conhecimento’, que deve ser de, no mínimo, 8 pontos;

Verifique o total da pontuação atingida que deve ser de, no mínimo, 40 pontos até 31 de dezembro.

Como incluir comprovantes e certificados de cursos não credenciados:

Para incluir o comprovante em seu relatório de atividades (docência, certificados de atividades no exterior, produção intelectual ou declaração com as disciplinas de pós-graduação.

Menu Desenvolvimento Profissional

Menu Relatório de Atividades EPC

Botão incluir

Fazer upload do arquivo digitalizado

Verifique o total de pontuação no item ‘aquisição de conhecimento’, que deve ser de, no mínimo, 8 pontos;

Verifique o total da pontuação atingida que deve ser de, no mínimo, 40 pontos até 31 de dezembro.

Pontuação:

EPC: Educação Profissional Continuada

AUD: Pontuação para profissionais que atuam na área de auditoria em qualquer tipo de empresa e que fazem parte do Cadastro Nacional de Auditores Independentes

CMN: Pontuação específica para atender Resolução do Conselho Monetário Nacional 3771/09

SUSEP: (Auditoria Susep): Pontuação especifica para atender resolução da Superintendência de Seguros Privados

PROGP: Pontuação para profissionais que atuam nas empresas de Grande Porte (Responsáveis e cargo de chefia ou supervisão pelo processo das demonstrações contábeis)

PER: Pontuação para Profissionais que fazem parte do Cadastro Nacional de Peritos

PREVIC: Pontuação para Profissionais que atuam nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar

 

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