GOVERNO PREPARA PACOTE TRIBUTÁRIO

BRASÍLIA – A equipe do Ministério da Fazenda trabalha para enviar ao Congresso Nacional um pacote de reforma tributária logo após as eleições presidenciais. Entre as propostas em análise está a reformulação do Imposto de Renda das empresas, tributação de lucros e dividendos, revisão da tributação das aplicações do mercado financeiro e unificação do PIS e da Cofins.

PRIMEIRA ETAPA

A reforma tributária defendida pela Receita Federal começaria com a unificação do PIS e da Cofins (que incidem sobre o consumo) num Imposto de Valor Agregado (IVA) do governo federal. Paralelamente, os Estados alinhariam as divergências ainda gritantes em relação ao ICMS, o tributo estadual.

 

SEGUNDA ETAPA

 

Unificaria o IVA federal, o estadual e o ISS (tributo cobrado pelos municípios).

 

TERCEIRA ETAPA

A proposta é reduzir a tributação do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), que é de 34% – para alinhamento ao cenário internacional. EUA e vários outros países estão promovendo cortes do imposto pago pelas empresas. Essa redução viria acompanhada da tributação da distribuição de lucros e dividendos das empresas para pessoas físicas.

O Brasil tem a peculiaridade de tributar a geração do lucro e não a distribuição dos dividendos. Os demais países tributam a geração do lucro com alíquota mais baixa do que a brasileira e cobram imposto sobre lucros e dividendos.

A reforma tributária defendida pela Receita Federal começaria com a unificação do PIS e da Cofins (que incidem sobre o consumo) num Imposto de Valor Agregado (IVA) do governo federal. Paralelamente, os Estados alinhariam as divergências ainda gritantes em relação ao ICMS, o tributo estadual. Numa segunda etapa, se unificaria o IVA federal, o estadual e o ISS (tributo cobrado pelos municípios).

Em outra frente, a proposta é reduzir a tributação do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), que é de 34% – para alinhamento ao cenário internacional. EUA e vários outros países estão promovendo cortes do imposto pago pelas empresas. Essa redução viria acompanhada da tributação da distribuição de lucros e dividendos das empresas para pessoas físicas.

O Brasil tem a peculiaridade de tributar a geração do lucro e não a distribuição dos dividendos. Os demais países tributam a geração do lucro com alíquota mais baixa do que a brasileira e cobram imposto sobre lucros e dividendos.

Para o Ministério da Fazenda, esse alinhamento é inevitável e envolverá equalização da base de cálculo das empresas para que tributação fique bem ajustada.

Há países em que a alíquota é alta, mas a base de cálculo reduzida e vice-versa. Essa mudança na base de cálculo não é simples de ser conduzida e é hoje um ponto de atuação concentrado dos estudos do governo para a definição da alíquota efetiva do imposto que se quer praticar no País.

A preocupação é que esse movimento seja feito sem perda de arrecadação. O que se quer neste momento é simplificar a cobrança de impostos, que impõe custos elevados para os contribuintes.

BENEFICIOS FISCAIS

O pacote tributário envolve também a definição de um plano de corte de 50% para os próximos 10 anos das renúncias e benefícios. Em 2019, essas renúncias vão chegar a R$ 306 bilhões, como mostrou o Estadão/Broadcast, o equivalente a 4,2% do PIB.

A Receita está fazendo um pente-fino nessas renúncias, mas já se sabe que sem uma mudança no Supersimples não há como reduzi-las no volume exigido pela LDO. Uma das propostas é restringir os setores e reduzir para R$ 3 milhões por ano o limite de faturamento para as empresas aderirem ao programa.

Hoje, esse limite é de R$ 4,8 milhões – considerado o mais elevado do mundo. A Receita considera que a fixação de um novo limite é uma questão de isonomia internacional e que a legislação atual desestimula as empresas a crescerem para permaneceram na tributação mais baixa do Simples.

O governo também quer retirar da desoneração da cesta básica itens como filé, picanha, salmão, que não pagam imposto, para que aumentar a tributação dos mais ricos, que consomem mais esses produtos.

Fonte: Estado de São Paulo

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A intervenção do Estado em matéria econômica e social através de medidas fiscais teve origem no mercado.

E com essa atitude foi uma decorrência natural de algumas idéias. Se  acreditava na preeminência das riquezas monetárias e que os metais preciosos deveriam pertencer ao Estado; se pretendia incentivar a entrada e evitar as saídas, era necessário organizar a produção e o comércio de forma que a primeira é considerada barata, a fim de que a produção industrial pudesse ser exportada. A importação deveria ser inferior à exportação, uma vez que nesta diferença estava a medida da entrada dos produtos.

TRIBUTO – PIS e Cofins – Benefício fiscal – Lei que disciplina a redução de alíquota nas operações com farinha de trigo – Extensão do incentivo à farinha de rosca – Inadmissibilidade – Produtos que, embora constem na mesma classificação, não se equiparam – Disposições tributárias sobre bem esses fiscais que demandam interpretação literal – Inteligência do art. 111 do CTN.

TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ART. 1º, XIV, DA LEI N. 10.925/2004. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.

Benilton Matos

Consultor Tributário

CRC/SP 299885

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