Portaria CAT 19, de 17 de março de 2017
Altera a Portaria CAT-118, de 26-12-2016, que divulga o preço final ao consumidor e o IVA/ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 3º – Ficam excluídos os seguintes itens das tabelas do Anexo Único da Portaria CAT-118, de 26-12-2016:
I – o item 2.29 da tabela “II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)”;
II – o item 3.2 da tabela “III. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES (CEST 02.002.00)”;
III – o item 9.4 da tabela “IX. DERIVADOS DE VODKA (CEST 02.019.00)”;
IV – o item 20.92 da tabela “XX. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)”;
V – o item 21.15 da tabela “XXI. VERMUTE E SIMILARES (CEST 02.017.00)”.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos desde 01-01-2017
Fonte: DOU 18/03/2017