Portaria CAT 18, de 17 de março de 2017
Altera a Portaria CAT-64/15, de 19-06-2015, que trata da emissão e da escrituração de documentos fiscais por ocasião da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67, § 1º, da Lei 6.374, de 01-03-1989, no artigo 146 do Capítulo VII do Título II do Livro II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º da Portaria CAT-64/15, de 19-06-2015:
“Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 01-07-2016, exclusivamente em relação ao § 7º do artigo 1º da Portaria CAT-61/10, de 31-05-2010, incluído pelo artigo 2º desta portaria;
II – a partir de 01-07-2017, em relação aos demais dispositivos desta portaria.
Parágrafo único – As distribuidoras de energia elétrica poderão implementar as alterações introduzidas por esta portaria antes do início de seus efeitos relativamente aos documentos fiscais emitidos a partir 01-01-2017.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017.
Fonte: DOE 18/03/2017