TRANSFORMAÇÕES DOS RESSARCIMENTOS  EM RECEITAS DO ICMS – ST 2019

O (ICMS) Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços há uma tendência em ser obsoleto e que esse imposto tem um aspecto antigo, pois devido a todos utilizarem os sistema da informática em todos os processos de arrecadação, isto vem acontecendo devido arrecadação que o estado vem recebendo.

O “ICMS – Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços, devido alguns estudo e pesquisas no âmbito da economia o sistema informa que nas últimas décadas a carga tributária  foi decaindo definitiva, porém não demasiadamente mais em torno de 17% em 2017. Contudo foi uma queda baixa mais o suficiente para que houvesse uma crise na arrecadação do Imposto de Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS) e sua Carga Tributária na qual foi restrita em 17%, devido a analise na época dos anos 70 sua arrecardação em torno de 67%.

Isto é que arrecadação vem diminuindo gradativamente. Sendo que os processos de ressarcimento do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) vem ocorrendo discursão entre os contribuintes e o fisco (Sefaz), Isto é para que há mudança no período do ano de 2019 houve viabilidade no sistema de regimes, principalmente no  sistema de substituições tributárias, que estão sendo impactadas em todo sistema das empresas que são os principais contribuintes.

Conforme publicação do Convênio ICMS 142/2018, que substitui o Convênio ICMS 52/2017, foi suspenso conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), onde depara com algumas mudanças no sistema de regime de substituição tributária e das devidas antecipações dos seus recolhimentos dos impostos sobre as operações interestaduais, todos os procesos são tratados em alguns convênios com qualidade especificas entre as unidades federativas no decorrer da sua transação das mercadorias comercializadas.

Com as mudanças há um momento de recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), porém com o controle especifico que é utilizado pela RECEITA FEDERAL         que encontra-se com um sistema para fiscalizar a transparência das informações durante o sistema de ressarcimento.

Todos os estados que estão adotando o novo sistema das novas regras, que estão em vigor desde 1 de janeiro de 2019, foram São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

São Paulo é o estado que mais arrecada que é possuir na portaria CAT 42/2017 onde há a regulamentações do procedimentos de restituições tributárias.

Com as alterações e mudanças informam que as empresas, tenha mais atenção no sistema que são acostumada as suas obrigações acessórias com o sistema caótico no nosso país e a diversas alterações das normas dos fiscos brasileiro.

COMO REDUZIR CUSTOS

O importante e sugestão é o investimento no sistema de Consultoria Tributária para que a gestão fiscal, tributária, contábil e financeira no âmbito de processos, pois temos como gerar as inconsistências das suas apurações e recolhimentos antes do seu envio aos órgãos competentes.

Com esse sistema e maiores gama de benefícios vamos trazer a confiança das entregas das suas obrigações, outrossim, é que com o avanço da tecnologia há um limite minimo de erros e equívocos, nosso sistema confia para que sua empresa, CIA, especificar o sistema de regime de substituições tributárias, com âmbito de recolher menos impostos, sendo que sua produtividade e receitas não venha ficar aos olhos do fisco, federal e estadual, ficando com mais vantagens para que os recursos da empresa possa ser empregado em outros setores.

Fonte: Ac Brasil

www.acbrasiltributaria.com.br

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