E-CREDAC

Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado

A AC Brasil, empresa com profissionais qualificados, elaborando levantamentos para que seus créditos através dos seus arquivos e, de acordo com o Leiaute do Arquivo Digital do Crédito Acumulado dispostos nos Manuais de Orientação da Formação do Arquivo Digital do “Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços” e do “Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado”.

A Portaria CAT 26/2010, foram criadas formas de apropriações e utilização do Crédito Acumulado do ICMS, determinando aos contribuintes paulistas a necessidade em atender a uma nova obrigação fiscal desde abril de 2010, através de arquivo digital a ser enviado à SEFAZ-SP.

O crédito acumulado gerado em arquivo digital pode ser apurado pelas seguintes sistemáticas:

Apuração Simplificada por Custeio Estimado das Operações até o limite de 10.000 UFESPs (Artigo 30 das DDTT do RICMS);

Apuração por Custeio Efetivo das Operações (leiaute conforme Portaria CAT 83/2009)

  

FUNCIONAMENTO DOS CRÉDITOS

Temos um sistema que consiste em mapear o processo de compras, produções e operações realizadas pelo estabelecimento e a tributação do ICMS envolvida.

Analisar as informações correspondentes nos módulos e fichas do sistema de custeio.

O sistema de custeio tem a finalidade de acompanhar, para cada item movimentado, o fluxo do ICMS da mercadoria adquirida para revenda ou do insumo de fabricação (ICMS do custo) desde a sua entrada.

O trânsito pela produção até a venda ou transferência da mercadoria ou do produto resultante, de modo ao final apurar, por item e operação, o resultado com ICMS (crédito acumulado gerado ou imposto devido).

Referido sistema se norteia pelas regras da legislação do ICMS, tem como base controle de estoques e está apoiado em quantidades e valores originados dos documentos fiscais de entrada e saída.

No caso das indústrias, levamos em considerações, também, fichas técnicas insumo-produto e os documentos e relatórios de apontamento da produção.

Solicitamos e orientamos o correto entendimento da legislação do ICMS essencial para a correta composição do arquivo digital, sendo fundamental e indispensável na estruturação do arquivo à participação das áreas fiscal/custos e de informática da empresa.

De acordo com a sistemática simplificada ou de custeio, especificada de acordo com as regras da Portaria CAT 83/2009.

Em acordo com o cliente executamos e apresenta o resultado final em ambiente de homologação da Portaria CAT 83/2009​.

 

CONSIDERAÇÕES

De acordo com autorização da SEFAZ-SP o cliente aufere vantagens financeiras referente as liquidações rápida, mediante a utilização deste crédito através de transferências:

         – Utilizações para outros estabelecimentos da mesmA empresa

          – Utilizações para empresas de estabelecimentos interdependentes

           – Utilizações para empresas fornecedor, nas operações de compra de matéria-prima, material secundario e matérias de embalagens

           –Utilizações para empresas fornecedoras de máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais, novos, para as integrações de Ativo Fixo(Imobilizados)

           -Utilizações para empresas com estabelecimentos fornecedores de caminhões ou chassis de caminhões com motor novos, carrocerias novas de caminhões, reboques novos para utilizações diretas em sua atividades no transportes de mercadorias

          -Utilizações para estabelecimentos fornecedores mercadorias a serem empregadas pelo adquirintes no acondicionamentos ou reacondicionamentos de produtos

          -Utilizações em quitações de débitos fiscais relativos aos impostos mediante compensações com créditos acumulados

         -Utilizações mediante autorizações da SEFAZ de transferênçias de créditos acumulados entre estabelecimentos de empresas que não forem interdependentes

 

CONCLUSÕES

O compromisso dos Consultores a empresa AC BRASIL  é garantir a qualidade, segurança e responsabilidades pelas informações obtidas e com a intensa autorizações dos clientes.

Os pagamentos dos nossos honorários não importam em custos ao cliente, pois são cobrados na condição ad êxito, ou seja, somente serão pagos após autorização da Secretaria da Fazenda, mediante notificação específica.

 

       

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