ISENÇÕES IPI, ICMS, IOF, IPVA e RODIZIO MUNICIPAL PARA COMPRA DE VEÍCULOS POR PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES

Como funciona a isenção de impostos para PCD, Saiba quem tem direito e como funcionam os benefícios na hora de comprar seu veículo.

A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda de algumas doenças incapacitante.

A lei de isenção de impostos foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns no seu dia a dia, como dirigir e se deslocar de um lugar ao outro.

Segue um guia para saber sobre as Isenções de impostos na compra de veículos, para pessoas com moléstias graves.

Direito ao Benefício

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.

A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser atestado por um especialista correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL).

Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.

De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

Doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), síndrome do Túnel do Carpo e tendinite crônica podem se enquadrar nestes benefícios dependendo do grau de limitação.

 

Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 13.146/2015, art. 77.

 

Caso o beneficiário queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS), terá que pagar todos os impostos que teve isenção na hora da compra, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.

Depois desse período poderá vender o veículo pelo preço normal de mercado, como se não tivesse sido comprado com isenção.

 

Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para terceiros (familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa) é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.

 

É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, mau uso do veículo ou o desvio da finalidade que a lei pretende, o portador de deficiência poderá sofrer duas consequências: uma criminal (que poderá acarretar em processo penal, e em situações mais graves, pena de prisão) e uma fiscal (que será cobrada devolução dos tributos com juros e multa).

Não há impedimento que o carro seja usado por outros motoristas esporadicamente, desde que cumpra sua função para transportar a pessoa necessitada quando necessário.

 

 

COMO PROCEDER PARA ADQUIRIR AS ISENÇÕES DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO (zero) 0 km PARA CONDUTOR COM DEFICIÊNCIAS FISICAS.

 

PRIMEIRO PASSO:

Carteira Nacional de Habilitação (ESPECIAL) – O portador de deficiência física deve se dirigir a uma autoescola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação das restrições específicas para o caso.

SEGUNDO PASSO:

Laudo médico para o condutor – O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran. Nele, o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão o tipo de carro, características e adaptações necessárias. O laudo do médico do DETRAN é necessário para obter a CNH especial. Já para apresentar a requisição à Receita deve ser do médico credenciado ao SUS. Aconselha-se a possuir a cópia dos exames e atestados, principalmente quando forem debilidades não visíveis.

TERCEIRO PASSO:

Isenção de IPI e IOF – É o primeiro passo para conseguir a isenção de impostos. Ela deve ser feita antes da escolha do carro, inclusive. Caso aprovado o pedido, a Receita Federal vai emitir um documento que concede isenção.

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

  • Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI e IOF fornecidos pela Receita Federal.
  • Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
  • Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
  • Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site dataprev.gov.brou direto em uma agencia da Previdência Social.

Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar a página da Receita Federal na internet (instrução normativa 607).

QUARTO PASSO:

Isenção de ICMS penas para condutores com CNH especial.

Com os documentos de isenção do IPI e IOF em mãos, o motorista deve escolher um carro (ZERO) 0 Km e solicitar no lugar da compra um documento para pedir a isenção do imposto.

Como é um imposto estadual, é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da CNH do condutor:

  • Kit de requerimento de isenção de ICMS do estado onde o condutor possui CNH, assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
  • Laudos médico (Detran) original e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
  • Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
  • Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
  • Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente).
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

QUINTO PASSO:

Isenção de IPVA (concedida apenas para deficientes condutores habilitados)

A concessão apenas para deficientes condutores habilitados varia de estado para estado. Usamos aqui como exemplo o estado de São Paulo para montar o guia, mas outros estados como Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Goiás, Sergipe, Pará, Piauí, Amazonas, Maranhão, Acre e Rondônia, também restringem a isenção apenas a condutores.

Essa isenção deve ser solicitada após a escolha do veículo, e só será encaminhada quando veículo zero km (a documentação deve ser apresentada até 30 dias após a compra) ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física.

É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

  • Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
  • Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
  • Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente).
  • Uma cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0 km).
  • Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

SEXTO PASSO

Isenção de multas (referente a rodízio)

O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.

Para a cidade de São Paulo, deve-se cadastrar junto à CET (Companhia Engenharia de Trafego) pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485.

  • Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
  • Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran).
  • Cópia simples do CPF.
  • Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
  • Encaminhar via Correio, aos cuidados do DSV/Autorizações Especiais – DSV/AE – “Isenção de Rodízio Municipal” pela caixa Postal nº 11.400 – CEP 05422-970. Ou pessoalmente em Rua Sumidouro, 740 – Térreo – Pinheiros, CEP 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.De segundas as sextas-feiras, das 9h00 as 16h00

COMO CONSEGUIR O REQUERIMENTO

acessar o site www.cetsp.com.br.

SÉTIMO PASSO

Isenção de IPI – não condutor (deficiência física ou visual)

Neste caso não há a necessidade de se obter a CNH especial. Já o veículo pode ser conduzido por pessoas que não tenham a CNH especial, sendo o veículo sem adaptações para PcD.

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

  • Preencher o kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
  • Preencher declaração de identificação de até 3 condutores autorizados, com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
  • 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF
  • 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por especialista na área da doença ou deficiência credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
  • 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
  • Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site dataprev.gov.br(basta informar o NIT – número de inscrição do trabalhador)

Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

OITAVO PASSO

Isenção de IPI – não condutor (deficiência mental severa ou profunda e autismo)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

  • Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
  • Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
  • Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
  • 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
  • Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
  • 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
  • Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site dataprev.gov.br
  • (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)

Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

Fonte: Receita Federal,  Secretaria da Fazenda, Detran, Dataprev

Esclarecimentos: Benilton Matos (Consultor Tributário e Contador – CRC 1SP299885/AC BRASIL TRIBUTÁRIA)

 

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