Medida Provisória confere poderes aos Contadores para autenticar documentos

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (14), a Medida Provisória n.º 876, que altera a Lei n.º 8.934, de 18/11/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A MP determina que o contador, ou o advogado da parte interessada, pode declarar a autenticidade da cópia do documento, ficando, assim, dispensada a autenticação.

Para o presidente do CFC, Zulmir Breda, esse é mais um passo do Governo para melhorar o ambiente de negócios, simplificando os procedimentos do registro de empresas. “Mas, o mais importante é o reconhecimento da fé pública dos contadores para atestarem a autenticidade de documentos, o que evidencia a importância e a confiabilidade da nossa profissão”, concluiu Breda.

Parágrafo único.  Os pedidos de arquivamento de que trata o inciso I do caput serão decididos no prazo de cinco dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.” (NR)

 

Fonte: CRC/SP

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