Declaração País-à-País para inclusão na ECF

Instituída pela IN 1681 da Receita Federal do Brasil

fevereiro de 2017

 

A IN 1681 da RFB instituiu a a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País.

A declaração deve ser apresentada por grupos multinacionais – mesmo que de apenas duas unidades.

 

Quem deve apresentar a

Declaração País-à-País:

 

1º. Está obrigada à entrega da Declaração País-a-País toda entidade integrante, domiciliada para fins tributários no Brasil que seja a controladora

final de um grupo multinacional.

 

2º. Uma entidade integrante domiciliada para fins tributários no Brasil que não seja a controladora final de um grupo multinacional será obrigada a entregar a

Declaração País-a-País do grupo do qual faz parte, em relação a determinado ano fiscal de declaração, caso:

 

I – o controlador final do grupo multinacional do qual faz parte não seja obrigado a entregar a Declaração País-a-País em sua jurisdição de residência para fins tributários;

 

II – a jurisdição de residência para fins tributários do controlador final tenha firmado acordo internacional com o Brasil, mas não tenha acordo de utoridades competentes com o País; ou

 

III – tenha ocorrido falha sistêmica da jurisdição de domicílio

para fins tributários do controlador final do grupo multinacional.

 

Dispensa de entrega:

 

Estão dispensadas da entrega da Declaração País-a-País as entidades integrantes residentes no Brasil cuja receita consolidada total do grupo multinacional no ano fiscal anterior ao ano fiscal de declaração, seja menor que:

 

I – R$ 2.260.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta milhões de reais), se o controlador final for residente no Brasil para fins tributários; ou

 

II – € 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de euros), ou o equivalente convertido pela cotação de 31 de janeiro de 2015 para a moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final.

 

Comunicação da Dispensa

 

Sendo sua empresa par te de um grupo multinacional, e estando dispensada da apresentação da Declaração País-à-País, é obrigatório informar à RFB

esta condição. Ou seja, mesmo dispensada, sua empresa quando parte de um grupo multinacional deve apresentar uma declaração negativa.

Mesmo estando dispensada , a unidade domiciliada no Brasil deverá informar à Receita Federal do Brasil, que unidade de seu grupo multinacional será responsável pela entrega, à seu País de domicílio a Declaração País-à-País

do grupo.

A primeira declaração País-à-País deve ser apresentada relativamente aos fatos geradores do ano de 2016, e deve ser apresentada junto com a Escrituração Contábil Fiscal, com limite em 30 de junho.

 

Conteúdo da Declaração País-à-País

 

A Declaração País-a-País consiste:

 

I – em informações agregadas por jurisdição na qual o grupo multinacional opera relativas:

 

  1. aos montantes de receitas total e das obtidas de partes relacionadas e não relacionadas;
  2. ao lucro ou prejuízo antes do imposto sobre a renda;

c )  ao imposto sobre a renda pago;

  1. d) ao imposto sobre a renda devido;
  2. e) ao capital social;
  3. f) aos lucros acumulados;
  4. g) ao número de empregados, trabalhadores e demais colaboradores; e
  5. h) aos ativos tangíveis diversos de caixa e equivalentes de caixa;

 

Formalidades

 

As informações de valores constantes da Declaração País-a-País deverão ser prestadas:

I – em uma única moeda, que deve ser a moeda do controlador final do grupo multinacional;

II – considerando-se a totalidade das entidades integrantes, ou seja, independentemente da proporção de participação do controlador final do grupo multinacional em suas controladas; e

III – de maneira agregada, isto é, somam-se os valores relativos a todas as entidades integrantes residentes na mesma jurisdição tributária.

 

 

 

 

 

Multa pela não entrega

 

Sem prejuízo de outras penalidades, a IN 1681 prevê multas para a ausência de entrega da Declaração País-à-País, que podem ir de R$ 1.500,00 até 3% do valor das informações não fornecidas.

 

Como entregar

 

Se você é cliente da Sevilha Contabilidade, manteremos contato com sua empresa para discutir a obrigatoriedade de entrega e os detalhes para entrega da declaração ou da declaração negativa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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