{"id":62,"date":"2017-03-20T22:01:36","date_gmt":"2017-03-21T01:01:36","guid":{"rendered":"http:\/\/acbrasiltributaria.com.br\/?p=62"},"modified":"2017-03-20T22:01:36","modified_gmt":"2017-03-21T01:01:36","slug":"exclusao-do-pis-e-cofins-da-base-de-calculo-do-icms","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acbrasiltributaria.com.br\/?p=62","title":{"rendered":"Exclus\u00e3o do PIS e COFINS da base de c\u00e1lculo do ICMS"},"content":{"rendered":"<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Decis\u00e3o sobre ICMS ter\u00e1 &#8220;consequ\u00eancias desastrosas&#8221;, alerta Gilmar Mendes<\/strong><\/p>\n<p>Ao dizer ser inconstitucional a inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins, o Supremo Tribunal Federal cometeu um erro hist\u00f3rico que poder\u00e1 afetar todo o sistema tribut\u00e1rio do Brasil. Pelo menos de acordo com o ministro Gilmar Mendes, <a href=\"https:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/re-icms-pis-cofins-voto-gilmar.pdf\">voto vencido<\/a> na discuss\u00e3o, encerrada no dia 15 de mar\u00e7o. \u201cTudo leva a crer que as consequ\u00eancias deste julgamento ser\u00e3o desastrosas para o pa\u00eds.\u201d<\/p>\n<p>No dia 15, o Supremo definiu a tese de que o ICMS repassado por empresas a consumidores, embora entre no caixa das companhias, n\u00e3o pode ser considerado faturamento. \u00c9 apenas o repasse do valor do tributo que ser\u00e1 pago, depois, pela companhia. N\u00e3o se pode considerar, portanto, que a empresa fatura aquele valor. Venceu a tese da relatora, ministra C\u00e1rmen L\u00facia, que foi acompanhada pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Celso de Mello, Marco Aur\u00e9lio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.<\/p>\n<p>Gilmar ficou vencido ao lado dos ministros Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Lu\u00eds Roberto Barroso. Para eles, o ICMS repassado a consumidores deve, sim, integrar a base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins por significar \u201cincremento patrimonial\u201d no balan\u00e7o das empresas. Por mais que o dinheiro n\u00e3o fique na conta das companhias, ele integra o caixa delas, ainda que momentaneamente, e faz parte dos pre\u00e7os que ela pratica no mercado.<\/p>\n<p>De acordo com o ministro Gilmar, a decis\u00e3o foi uma demonstra\u00e7\u00e3o de \u201chipertrofia do controle judicial\u201d. Segundo ele, o Supremo, com a tese, estendeu os limites do conceito constitucional de faturamento para adequ\u00e1-lo \u00e0 tese que implique em redu\u00e7\u00e3o do imposto.<\/p>\n<p>Gilmar afirma que n\u00e3o existe \u201cum conceito pronto e acabado\u201d de faturamento na Constitui\u00e7\u00e3o que possa ser aplicado ao caso para dizer, \u201cde modo categ\u00f3rico\u201d, que o ICMS n\u00e3o pode fazer parte da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins. Ele diz que, antes de 1998, o Supremo entendia como faturamento a \u201creceita bruta\u201d auferida pela empresa. Portanto, era tudo o que de fato ficava no caixa da companhia.<\/p>\n<p>Depois da Emenda Constitucional 20\/1998, no entanto, o artigo 195, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o passou a dizer que \u201ca seguridade social ser\u00e1 financiada por toda a sociedade\u201d, mas, da parte do empregador, o tributo incidir\u00e1 sobre \u201ca receita ou o faturamento\u201d. \u201cRespeitado o n\u00facleo essencial da no\u00e7\u00e3o de faturamento, o legislador disp\u00f5e de uma relativa liberdade para cuidar da mat\u00e9ria, fixando as margens do conceito em quest\u00e3o\u201d, afirma. \u201c\u00c9 tarefa do legislador demarcar esse conceito!\u201d<\/p>\n<p>Ele cita passagem de manifesta\u00e7\u00e3o de Alexander Hamilton, um dos autores da Constitui\u00e7\u00e3o dos Estados Unidos, impressa no livro <em>O Federalista<\/em>, uma colet\u00e2nea de artigos dos autores do texto constitucional \u2014 o t\u00edtulo original em ingl\u00eas \u00e9 <em>Federalist Papers<\/em>, algo como \u201cartigos federalistas\u201d. Hamilton, o primeiro secret\u00e1rio do Tesouro dos EUA, afirma que, num governo em que os tr\u00eas Poderes s\u00e3o separados, \u201co Judici\u00e1rio, pela pr\u00f3pria natureza de suas fun\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 sempre o menos perigoso para os direitos pol\u00edticos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o, pois ser\u00e1 o de menor capacidade para ofend\u00ea-los ou viol\u00e1-los\u201d.<\/p>\n<p>\u201cDestaco essa passagem para lembrar-nos da necess\u00e1ria autoconten\u00e7\u00e3o que o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional reclama\u201d, completou Gilmar. \u201cO Judici\u00e1rio n\u00e3o tem a bolsa nem a espada: seu poder repousa na autoridade e, por assim dizer, na efic\u00e1cia da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p><strong>Desastre no bolso<\/strong><br \/>\nO recurso em que o Supremo definiu a tese tinha repercuss\u00e3o geral reconhecida. Isso significa que a tese vai se aplicar a todos os processos que tratam do assunto e j\u00e1 est\u00e3o em tr\u00e2mite no Judici\u00e1rio. E a todas as a\u00e7\u00f5es que ingressarem daqui para frente.<\/p>\n<p>De acordo com as contas da Presid\u00eancia do STF, no dia do in\u00edcio do julgamento, havia 10 mil processos sobrestados tratando do tema. A Fazenda afirma que houve ingresso de novas a\u00e7\u00f5es em 2006, quando houve mudan\u00e7as legislativas, ent\u00e3o o n\u00famero hoje deve ser maior. O ministro Gilmar ainda prev\u00ea uma \u201cfuga de a\u00e7\u00f5es\u201d por parte de empresas que pagaram PIS e Cofins com o ICMS na base de c\u00e1lculo e pleitear\u00e3o o dinheiro de volta.<\/p>\n<p>Em 2015, a Fazenda calculou que as perdas anuais com essa tese seriam de R$ 27 bilh\u00f5es por ano. No projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias de 2017, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirma que as perdas ser\u00e3o de R$ 250 bilh\u00f5es. A conta \u00e9 exagerada: considera que todos os que t\u00eam direito \u00e0 reposi\u00e7\u00e3o do dinheiro ir\u00e3o \u00e0 Justi\u00e7a,\u00a0ganhar\u00e3o e receber\u00e3o o m\u00e1ximo poss\u00edvel.<\/p>\n<p>No entanto, ainda segundo a Fazenda, o PIS e a Cofins, tributos usados para financiamento da Seguridade Social, representam 21% da arrecada\u00e7\u00e3o total do pa\u00eds. Isso significa R$ 284,3 bilh\u00f5es em 2016, conforme prev\u00ea a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria. Com a decis\u00e3o, a Fazenda ter\u00e1 de devolver R$ 205,1 bilh\u00f5es a contribuintes que pagaram PIS e Cofins \u201cmajorados\u201d \u2014 \u00e9 o que o Direito Tribut\u00e1rio chama de \u201cind\u00e9bito\u201d: tributos pagos, mas considerados inconstitucionais, que devem ser devolvidos pelo Fisco.<\/p>\n<p><strong>Desastre sist\u00eamico<\/strong><br \/>\nGilmar Mendes afirma que a decis\u00e3o do Supremo \u201cencadeia uma reforma tribut\u00e1ria judicial\u201d. \u201cAgora vai ter que sair despiolhando tudo o que tiver cobran\u00e7a de imposto sobre imposto, como ICMS, ISS, IPI, coisas que o Supremo j\u00e1 declarou constitucional\u201d, disse \u00e0 <strong>ConJur<\/strong>. No voto, ele se refere, por exemplo, \u00e0 inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do ICMS. A inconstitucionalidade da incid\u00eancia de imposto sobre imposto se aplica apenas aos tributos n\u00e3o cumulativos, diz.<\/p>\n<p>Com a decis\u00e3o sobre o ICMS no PIS e na Cofins, \u201cimplode-se o sistema tribut\u00e1rio brasileiro tal como hoje conhecemos\u201d. \u201cN\u00e3o tenho d\u00favidas em afirmar que esta decis\u00e3o servir\u00e1 de grande est\u00edmulo \u00e0 cria\u00e7\u00e3o das in\u00fameras outras teses tribut\u00e1rias a ocuparem a pauta dos tribunais nos pr\u00f3ximos anos.\u201d<\/p>\n<p>Gilmar afirma ainda que \u201ca hist\u00f3ria est\u00e1 repleta de casos de julgados com consequ\u00eancias desastrosas\u201d. Um deles \u00e9 o caso Dred Scott <em>vs.<\/em> Sandford, no qual a Suprema Corte dos EUA, em 1857, decidiu que, como os negros n\u00e3o estavam protegidos pela Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podiam ser considerados cidad\u00e3os e, por isso, n\u00e3o tinham direito de ingressar na Justi\u00e7a Federal do pa\u00eds.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o \u00e9 hist\u00f3rica para discuss\u00f5es sobre federa\u00e7\u00e3o. Nela, a Suprema Corte dos EUA decidiu que o Congresso n\u00e3o tinha autoridade para proibir a escravid\u00e3o nos territ\u00f3rios federais da Uni\u00e3o, j\u00e1 que os escravos, assim como bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, eram propriedade privada e n\u00e3o poderiam ser retirados de seus donos sem o devido processo legal. \u201cH\u00e1 quem sustente tenha sido esta decis\u00e3o uma das causas remotas da deflagra\u00e7\u00e3o da Guerra Civil Americana entre 1861 e 1865\u201d, comenta Gilmar, no voto.<\/p>\n<p><strong>Novo caso dos precat\u00f3rios<\/strong><br \/>\nO ministro Gilmar ainda comenta que a decis\u00e3o sobre o ICMS \u00e9 um novo erro hist\u00f3rico do Supremo, capaz de se equipara ao equ\u00edvoco dos precat\u00f3rios. Ele se refere \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da Emenda 62, que criou o regime especial de pagamento de precat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, a emenda dava \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica 15 anos para pagar suas d\u00edvidas decorrentes de decis\u00e3o judicial. E corrigia os d\u00e9bitos pela TR, taxa de corre\u00e7\u00e3o que rende abaixo da infla\u00e7\u00e3o. Seguindo voto do ministro Luiz Fux, o Supremo declarou a emenda constitucional.<\/p>\n<p>Logo depois, o Conselho Federal da OAB, autor da a\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, pediu que o Supremo mantivesse em vigor o sistema da Emenda 62 at\u00e9 que a decis\u00e3o fosse modulada. O tribunal acolheu e disse que os entes p\u00fablicos teriam cinco anos para pagar seus precat\u00f3rios \u2014 o prazo terminou em 2016, e os precat\u00f3rios n\u00e3o est\u00e3o sendo pagos.<\/p>\n<p>No voto, o ministro diz que o tribunal \u201cousou\u201d com a mat\u00e9ria. Em outras ocasi\u00f5es disse que a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade foi \u201cfruto de excessiva autoconfian\u00e7a\u201d. Nesta sexta-feira (17\/3), disse \u00e0 <strong>ConJur<\/strong> que foi \u201cuma decis\u00e3o errada\u201d.<\/p>\n<p>Segundo o ministro, o sistema do regime especial podia n\u00e3o ser o ideal, mas parcelava as d\u00edvidas e funcionava. \u201cEra not\u00e1vel a incapacidade dos estados de pagar os precat\u00f3rios, tanto \u00e9 que n\u00e3o est\u00e3o pagando\u201d, explicou. \u201cO tribunal pegou um sistema que estava funcionando, deitou no ch\u00e3o e agora pensa em voltar atr\u00e1s, mas \u00e9 tarde demais.\u201d<\/p>\n<p>Gilmar lembra que o Rio de Janeiro foi usado como exemplo de bom funcionamento de pagamento de d\u00edvidas judiciais. \u201cMas era uma fraude\u201d, diz. O que o Rio fazia, na verdade, era usar dep\u00f3sitos judiciais para o pagamento de precat\u00f3rios. E hoje a conta chegou: em dezembro de 2016, o Banco do Brasil, que gerencia os dep\u00f3sitos no RJ, devia ter R$ 5,4 bilh\u00f5es em caixa para esse fim \u2014 mas tinha R$ 2,2 bilh\u00f5es. A quest\u00e3o hoje est\u00e1 sendo discutida em a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade de relatoria do ministro Gilmar.<\/p>\n<p>\u201cOs riscos envolvidos no afazer legislativo exigem peculiar cautela de todos aqueles que se ocupam do dif\u00edcil processo de elabora\u00e7\u00e3o normativa. A an\u00e1lise n\u00e3o se limita aos aspectos ditos \u2018estritamente jur\u00eddicos\u2019, colhe tamb\u00e9m variada gama de informa\u00e7\u00f5es sobre a mat\u00e9ria que deve ser regulada nos \u00e2mbitos legislativo, doutrin\u00e1rio e jurisprudencial, e n\u00e3o pode nunca desconsiderar a repercuss\u00e3o econ\u00f4mica, social e pol\u00edtica\u201d, diz o ministro em seu voto no caso do ICMS no PIS e na Cofins.<\/p>\n<p>\u201cAs mesmas considera\u00e7\u00f5es valem para a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional. Tamb\u00e9m n\u00e3o podemos deixar de lado os riscos das decis\u00f5es judiciais dessa Corte Suprema, isto \u00e9, as consequ\u00eancias sociais, econ\u00f4micas, financeiras e jur\u00eddicas dos nossos julgamentos.\u201d<\/p>\n<p><strong>Clique <\/strong><a href=\"https:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/re-icms-pis-cofins-voto-gilmar.pdf\"><strong>aqui<\/strong><\/a><strong> para ler o voto do ministro Gilmar Mendes<br \/>\nRE 574.706<\/strong><\/p>\n<p>Fonte: Revista Consultor Jur\u00eddico, 18 de mar\u00e7o de 2017, 8h35<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Decis\u00e3o sobre ICMS ter\u00e1 &#8220;consequ\u00eancias desastrosas&#8221;, alerta Gilmar Mendes Ao dizer ser inconstitucional a inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins, o Supremo Tribunal Federal cometeu um erro hist\u00f3rico que poder\u00e1 afetar todo o sistema tribut\u00e1rio do Brasil. 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