Saiba como dar entrada no Ecredac. Consulte-nos.

ECREDAC

 PORTARIA  CAT 207/2009

SISTEMÁTICA DE APURAÇÕES  SIMPLIFICADAS

A portaria CAT 207/2009 possibilita que as empresas se apropriem de Créditos do ICMS de forma simplificadas em um período de 5 anos.

Segundo a publicação da SEFAZ em 13/09/2009, onde define um metódo simplificado de Apuração do ICMS acumulado com base no IVA (Indice de Valores Acrecidos) que é definido  de acordo com o Ramo de Atividade de Cada Empresa.

Art. 1º – para fins da apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS a que se refere o artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS ficam aprovados:

I – o Anexo I – Manual do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, versão 1.0.0.1, com as especificações para a apuração simplificada do crédito acumulado gerado;

II – o Anexo II – Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, versão 1.0.0.1, com o leiaute do arquivo digital previsto no § 5º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS;

III – o Anexo III – Relação dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações – CFOP e Fórmulas a serem considerados no cálculo das variáveis “Saídas”, “Entradas” e “Percentual Médio de Crédito”, versão 1.0.0.1, de que trata o item 6 do § 2º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS.

Parágrafo único – os anexos referidos nos incisos I, II e III encontram-se disponíveis para download no sítio da Secretaria da Fazenda no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br.

Art. 2º – Os prazos, formas, locais de entrega e demais regras de apresentação do arquivo digital serão fixados em ato específico.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado gerado a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

Consulte a AC BRASIL e tire as suas dúvidas.

Deixe um comentário